sexta-feira, 4 de maio de 2012

Petroleira candidata ao Conselho Administrativo da Transpetro, Ana Paula Aramuni, é demitida


Ana Paula em mobilização pela valorização do setor de manutenção operacional realizada este ano no Terminal de Cabiúnas

Ana Paula é a primeira trabalhadora mulher de uma estatal demitida no Governo Dilma. Nesse caso, ainda mais grave. A demitida nesta sexta-feira (4) trabalha no Terminal de Cabiúnas, no Norte Fluminense, que refina a maior parte do gás natural do país e está em período de estabilidade por ser ex-membro da Cipa e atual candidata ao Conselho de Administração (C.A.) da Transpetro. A indignação que já toma conta da categoria precisa, mais do que nunca, se reverter em uma campanha nacional ampla pela reintegração imediata de Ana Paula. Como o Governo de uma mulher pode demitir uma trabalhadora apenas por ela querer defender o direito dos trabalhadores?

Entre as justificativas apresentadas pela empresa estão “insubordinação, desacato aos superiores e indisciplina”. Ana Paula estava no trabalho quando, na hora do almoço, foi surpreendida por um chamado na sala de Recursos Humanos da empresa. Estava presente a mesma profissional que assinou sua carteira de trabalho, dessa vez para informar seu desligamento definitivo da estatal.

O objetivo é bem claro: impedir que Ana se torne a representante dos trabalhadores no C.A. da Transpetro

Nos últimos meses a Petrobras amargou a eleição de um candidato combativo para o Conselho de Administração da Petrobrás, Sílvio Sinedino. Como o Terminal de Cabiúnas é uma das maiores bases da Transpetro no país, a eleição de Ana também sempre foi apontada como bastante provável por todos. Mas, em uma base que hoje produz cerca de 80% do petróleo brasileiro, ter a possibilidade de eleger uma representante de luta, independente do governo e combativa seria mais um “presente de inimigo” para a empresa e o governo.

Vale lembrar que a demissão, além de ter um objetivo político nítido, ainda extrapola a legalidade também nos marcos do regimento da Transpetro. Segundo a norma que regula as eleições para o Conselho Administrativo, fica impedida qualquer demissão de empregado que esteja concorrendo ao cargo de representante. 

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